Indenização por danos materiais causados ​​por animais

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Anonim

O controle inadequado por parte dos responsáveis pode tornar qualquer animal um potencial risco para terceiros. Portanto, ao decidir adotar um animal de estimação, é fundamental estar ciente das obrigações que envolvem sua criação. Uma delas é a responsabilidade civil por danos físicos e materiais causados por animais.

Um parêntese necessário: responsabilidade civil não se limita a animais 'perigosos'

Antes de continuar com os aspectos legais desta matéria, vamos fazer um parêntese. Não se trata de estigmatizar certas raças ou espécies, mas de ter consciência de sua força, de seus instintos e necessidades.

Atualmente, existem normas específicas para cães considerados potencialmente perigosos (PPP). Mas isso não significa que apenas essas raças possam causar danos a outras pessoas e seus bens, ou ao patrimônio público.

Também não significa que apenas donos de PPP possam ser obrigados a responder judicialmente pelo comportamento de seus animais de estimação. Ao tornar-se proprietário de um animal, assume de imediato a responsabilidade civil pelos danos que este possa causar, o que inclui a possibilidade de ter de indemnizar os terceiros afetados.

Na verdade, a responsabilidade legal é entendida como a obrigação de compensar as consequências danosas aos interesses e direitos de outras pessoas. Essas consequências podem advir de ações próprias ou alheias, de simples culpa ou negligência, ou do descumprimento de acordos ou contratos previamente estabelecidos.

O cidadão tem direito a exigir a indemnização correspondente

Por sua vez, também é importante que, como cidadãos, entendamos nossos direitos. No caso de ter a saúde prejudicada ou sofrer danos materiais causados por animais, a lei reconhece ao particular a possibilidade de pleitear indenização por danos materiais causados por animais. Bem como pelas despesas com cuidados médicos e outros serviços necessários para restabelecer a sua saúde.

Da mesma forma, é necessário respeitar certas condições para que o pedido de compensação financeira seja admissível perante a Justiça. E esta é a parte da responsabilidade que o lesado precisa assumir. Ou seja, tomar a iniciativa de buscar os meios e cumprir os requisitos legalmente estabelecidos para proceder a uma reclamação legítima.

O que a lei espanhola prevê para danos materiais causados por animais?

A responsabilidade civil por danos materiais e físicos causados por animais e coisas está prevista no Código Civil espanhol. Mais especificamente, em seus artigos 389, 390, 391, 590, 1906, 1907 e 1908. Nesse sentido, não esqueçamos que nossas leis ainda entendem os animais como bens pessoais.

Artigo 1.905 esclarece o conceito de responsabilidade (e seus limites) implícita na função de dono de animal. Seu texto assim o determina:

“O dono do animal, ou aquele que o utiliza, é responsável pelos danos causados, mesmo que ele escape ou se perca. Em qualquer caso, esta responsabilidade cessará no caso de o dano decorrer de força maior ou culpa da pessoa que o sofreu.”

A responsabilidade civil aplica-se, pois, aos animais que possam estar ao serviço ou na posse de um ser humano. De acordo com esse regulamento, não poderia ser aplicado à fauna silvestre, pois grande parte dessas espécies não deveria estar sob posse humana.

Igualmente, esse entendimento permite algumas nuances, principalmente quando se fala em animais exóticos de companhia ou espécies silvestres criadas em propriedade privada. Por exemplo, para a prática da caça.

Em quais casos a indenização não pode ser concedida ao autor?

Claro que o dono deve responder pelos danos materiais causados pelo seu animal, inclusive no caso de este se perder ou não estar acompanhado dele. Da mesma forma, é necessário verificar a relação de causa e efeito entre a ação do animal e o dano real pelo qual se pleiteia a indenização.

Também é fundamental que, no momento do dano, a ação do animal não seja guiada ou governada por outra pessoa. Em outras palavras, a consequência danosa deve ser produzida a partir de um comportamento autônomo do animal. Ou seja, de um comportamento natural, instintivo e espontâneo.

Por outro lado, a indenização pode ser considerada injusta caso se verifique que os danos materiais decorrem de ação própria.Ou no caso de danos derivados de causas de força maior. Porém, caberá ao réu (proprietário ou pessoa que utiliza o animal) demonstrar a exoneração da responsabilidade civil.