Circulação de animais em vias públicas

No meio rural e seu entorno, uma das questões mais complexas em relação à segurança viária é a circulação de animais nas vias públicas. Como deve ser regulado?

A coexistência de veículos, pedestres e animais em estradas e estradas não pecuárias precisa ser regulamentada para evitar acidentes, sem prejudicar as atividades econômicas dos criadores.

Por isso, a Espanha, como a maioria dos países europeus, incluiu a circulação de animais em suas normas gerais de trânsito. E neste artigo detalharemos as regras e diretrizes oficiais para a movimentação com gado ou animais em rebanho nas vias públicas espanholas.

Circulação de animais na via pública: o que determina a lei espanhola?

Na Espanha, as regras para a condução em vias públicas estão compiladas na Lei de Trânsito, Circulação Automóvel e Segurança Rodoviária, aprovada pelo Real Decreto Legislativo 6/2015.

O Capítulo V do referido diploma regula especificamente a circulação de animais na via pública. Em primeiro lugar, define que o trânsito de animais é expressamente proibido nas estradas e autoestradas em Espanha. Posteriormente, define as seguintes regras gerais e específicas para a circulação de gado e animais nas rodovias e estradas espanholas:

Normas gerais para trânsito de animais na via pública

O artigo 126 da referida lei de trânsito determina as regras gerais para a circulação de animais na via pública em Espanha. Seu conteúdo expressa o seguinte sobre o assunto:

“Nas vias sujeitas à legislação de trânsito, circulação de veículos automotores e segurança viária, só será permitido o trânsito de animais de tração, carga ou cadeira, cabeças de gado isoladas, em rebanhos ou manadas, quando não houver itinerário praticável por meio de gado e desde que sejam guardados por alguém.”

Em qualquer caso, as vias públicas só devem ser usadas na ausência de trilhas de gado. Da mesma forma, a referida circulação deve ser realizada por vias alternativas, nas quais haja tráfego menos intenso de veículos automotores.

Normas específicas para circulação de animais em vias públicas

O artigo 127 da lei de trânsito determina os requisitos e responsabilidades que devem ser cumpridos para a circulação de animais na via pública. Em outras palavras, expressa como esse trânsito deve ser feito nas rodovias e estradas autorizadas.

Inicialmente, reafirma-se que o trânsito de animais será realizado preferencialmente por passagens autorizadas e com a devida sinalização. Na sua ausência, devem ser escolhidos locais que apresentem condições mínimas de segurança para motoristas, gado e demais circulantes na via.

Além disso, reitera-se que os animais não podem circular sem vigilância em qualquer tipo de via pública em Espanha. Além disso, fica determinado que a circulação no entorno das vias também deve ser monitorada para evitar que animais invadam as vias e causem acidentes.

Diretrizes para viajar com animais nas vias públicas da Espanha

De acordo com a regulamentação espanhola em vigor, para conduzir com animais em vias públicas é necessário seguir as seguintes orientações:

  • Animais e carroças transportadas não devem invadir a zona pedonal.
  • Bovinos soltos e animais de carga, tração ou cadeira devem circular no acostamento do lado direito. Caso precisem utilizar a via, será dada preferência à margem direita.
  • Rebanhos e animais em rebanhos devem andar a pé e ficar o mais próximo possível da margem direita das vias públicas. Da mesma forma, nunca devem ocupar mais da metade dessa área.
  • A circulação de animais nas vias públicas será feita em grupos de comprimento moderado, cada um com pelo menos um condutor.
  • Se encontrarem cruzamentos ou estreitamentos, condutores de animais devem dar prioridade aos veículos.
  • Caso grupos de animais se aglomerem em sentido contrário nas vias públicas, a circulação deve ser feita de forma alternada, sem interferir no trânsito de veículos ou pedestres.

Por fim, fica estabelecido que é de responsabilidade dos condutores de animais o uso de faróis quando trafegarem em estradas não pecuárias em dias de pouca ou insuficiente luminosidade, ou com condições climáticas desfavoráveis. Essas luzes devem ser brancas ou amarelas na frente e vermelhas na traseira.

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