No passado mês de Dezembro, a Assembleia da República aprovou, por maioria absoluta dos seus membros, uma reforma do Código Civil que trouxe alterações substanciais. Foi abordada a forma como os animais de estimação são vistos legalmente no país. Entre as mudanças, fica estabelecido que, no momento do divórcio, um juiz ficará encarregado de estabelecer o regime de visitas aos casais separados.
Seres vivos com sensibilidade e autonomia
De acordo com o novo marco legal, os animais são seres vivos com sensibilidade e autonomia, e não simples objetos.. Embora o abuso de animais já tenha sido criminalizado, os animais de estimação agora adquirem status perante a lei. Os regulamentos os colocam a meio caminho entre serem coisas sujeitas à propriedade de terceiros e seres humanos.
A reforma prevê que é obrigação dos donos dos animais fornecer água e alimentos suficientes. Além disso, os pares separados devem realizar controlos veterinários regulares. Além disso, eles têm que cumprir todo o esquema de vacinação.

Se alguém pegar um animal na rua, deve notificar imediatamente a autoridade competente. Além disso, você é obrigado a colocar avisos em busca dos legítimos proprietários em sites visíveis e com alto tráfego humano. Quem não cumprir esta disposição corre o risco de ser acusado de furto. Eles podem então ser condenados à prisão por até três anos.
Se o dono do animal perdido aparecer, ele deve indenizar os responsáveis pelo animal. Isso será feito para todas as despesas com alimentação e veterinárias geradas. Se depois de um ano ninguém aparecer, a equipe de resgate pode ficar legalmente com o animal, se for o desejo da família.
O Código Penal Português também estabelece que qualquer pessoa pode mover uma ação judicial contra outra por abuso de animais. Basta ser testemunha ou suspeitar que foi cometido abuso físico contra cães, gatos, tartarugas, roedores ou qualquer outro animal, doméstico ou não.
Mas o que mais chamou a atenção do novo estatuto jurídico, são os casos de divórcio de casais com animais de estimação. A partir de agora, é aplicado um procedimento bastante semelhante ao seguido em casos com crianças pequenas.
Guarda compartilhada e visitação em casais separados
A reforma surgiu da necessidade de reduzir o alto índice de abandono de animais no país por conta de divórcios. Na grande maioria dos casos, nenhum dos envolvidos deseja assumir a responsabilidade pelo cuidado do animal que eles têm em comum. A consequência é que quase sempre cachorros, gatos, tartarugas e outros vão parar na rua.
Também busca estabelecer um quadro jurídico para os casos localizados no outro extremo. Ou seja, quando ambos desejam ficar com o animal.
Se a separação for consensual, os envolvidos são obrigados a informar os tribunais da existência de animais de estimação.. Da mesma forma, devem informar quem assume a responsabilidade de providenciar abrigo. Você tem que estabelecer um regime de visita para animais de estimação, ou se eles decidirem compartilhar a guarda.
Quando os casais não conseguem chegar a um acordo, um juiz determinará o destino de qualquer animal envolvido.
Para estabelecer a quem deve ser dada a custódia, os fatores econômicos prevalecerão. Além disso, a pensão não será necessariamente estabelecida para despesas com alimentação ou outros encargos.
E na Espanha?
Na agenda legislativa espanhola não há lei ou proposta de reforma que aponte para uma solução semelhante com casais separados. No entanto, no país há conhecimento de pelo menos dois casos em que as disputas por animais e o estabelecimento de um regime de visita para animais de estimação chegaram aos tribunais.

O primeiro deles data de 2002. Foi quando em Alicante um juiz decidiu entregar a um casal divorciado a guarda compartilhada de um cachorro.
A segunda aconteceu em 2006 em Barcelona e foi muito mais complicada e escandalosa. Um ex-companheiro, no momento de formalizar a separação, assinou um acordo regulatório no qual estabelecia que o animal de estimação que mantinham enquanto compartilhavam uma vida em comum (um Golden Retriever), era propriedade da mulher.
O homem poderia visitar o animal, desde que combinasse local e horário com a ex-esposa.
Após a polêmica, um terceiro veredicto seria o fim do caso, determinando que a mulher, como dona do animal, tinha o direito de permitir ou não a visita do ex-marido ao animal.