Como fazer um contrato de venda de animais?

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Anonim

Um contrato de venda de animais, embora não obrigatório, é altamente recomendado em alguns casos, principalmente quando falamos em copropriedade de animais.

Contrato de venda de animais em regime de condomínio

As leis atuais ainda consideram que os animais podem ser propriedade conjunta. Portanto, várias pessoas podem ser donas de um mesmo animal, sendo possível fazer um contrato de copropriedade de animais válido na área jurídica.

Da mesma forma, um contrato de venda de animais não é necessariamente um requisito para a formalização de um condomínio. Mas, logicamente, o ideal é que os coproprietários sempre fazem um contrato antes da aquisição conjunta do animal.

Através deste documento, os direitos e responsabilidades de cada proprietário podem ser estabelecidos. Ao estabelecer as condições de constituição da referida propriedade conjunta, é possível evitar ações judiciais futuras devido à falta de acordo entre as partes eles compartilham a propriedade do animal.

Não existe um modelo único para fazer contrato de venda de animais, já que seu conteúdo deve ser adaptado ao acordo específico entre quem adquire o animal. Mas, considerando que esse tipo de acordo é especialmente comum na co-propriedade de cavalos, tomaremos essa situação como um exemplo para oferecer a você várias dicas abaixo.

7 dicas para fazer um contrato de venda de animais ou adoção

Como podemos ver, será muito positivo levar em consideração essas diretrizes e cláusulas a serem incluídas ao fazer um contrato de compra de nossos animais de estimação:

  • Máxima atenção aos dados pessoais e operacionais. Pode parecer óbvio, mas nunca é demais lembrar de analisar cuidadosamente os detalhes do vendedor, do comprador e das condições de venda. É também indispensável incluir a data e o local da celebração do contrato.
  • Identifique o animal em detalhes. O animal adquirido ou adotado deve ser identificado detalhadamente no contrato de venda ou adoção. Alguns dados essenciais: espécie, raça, sexo, número de microchip, linhagem (se necessário), etc.
  • Origem e origem do animal. Um contrato de venda ou adoção deve sempre expressar de forma clara e objetiva a origem e proveniência do animal. Ou seja, como caiu nas mãos de quem, nesta ocasião, o vende ou dá para adoção.

Mais detalhes contratuais a serem considerados:

  • Evite mal-entendidos financeiros, em caso de venda, o preço, a forma e as condições de pagamento. No caso de condomínio, é imprescindível informar se há diferença nos percentuais investidos por cada proprietário na aquisição do animal. Quando a operação estiver sujeita ao pagamento de impostos, também é aconselhável a celebração de acordo prévio a esse respeito.
  • Esclareça as taxas de cada proprietário. Nos imóveis em conjunto, a parcela correspondente a cada condômino deve ser expressa de forma clara e objetiva no contrato. Isso é fundamental para regular as responsabilidades de cada proprietário na manutenção do animal e determinar o que corresponde a cada um em caso de rescisão do contrato.
  • Expresse a finalidade ou objetivo de aquisição do animal. Caso o animal seja adquirido especificamente para a realização de atividades esportivas, é aconselhável esclarecer esse objetivo no contrato. Caso o animal não demonstre as qualidades prometidas pelo vendedor, o contrato poderá ser declarado nulo.
  • Faça um exame antes de assinar o contrato. Para garantir que o animal está são e livre de parasitas ou doenças, um exame físico é recomendado no prazo de sete dias antes da assinatura do contrato. Além disso, é aconselhável incluir a parte do veterinário no texto do contrato, para evitar conflitos futuros entre compradores e vendedores.

Você pode reclamar por defeitos ocultos na venda de animais?

O Código Civil espanhol prevê que ações judiciais para reclamações de defeitos ocultos devem ser arquivadas dentro de 40 dias após a aquisição do animal. Mas na prática é quase impossível cumprir esse prazo, já que os vícios dificilmente são revelados tão cedo.

Portanto, é fundamental destacar que as partes podem concordar em um período mais longo para reclamar defeitos ocultos. Mas para ser válido, deve estar expresso no contrato de venda de animais e deve ser aceito pelo comprador e pelo vendedor.