Felizmente, cada vez mais estabelecimentos públicos decidem adotar políticas que aceitam animais de estimação ou cachorros. E isso significa que agora podemos desfrutar da companhia de nossos cães em estabelecimentos públicos como bares, restaurantes, lojas, etc.
Da mesma forma, é importante conhecer as normas vigentes sobre a permanência de cães em estabelecimentos públicos. Dessa forma, podemos entender não apenas nossos direitos como proprietários, mas também os limites e condições que precisamos respeitar nesses espaços comuns.
Cães em estabelecimentos públicos: existe regulamentação nacional sobre o assunto?
Infelizmente, em Espanha ainda não existe um regulamento ou lei-quadro a nível nacional que fale sobre a permanência de cães em estabelecimentos públicos.
Cada comunidade autônoma tem suas próprias portarias vigentes; Este regulamento determina as condições sanitárias e de higiene que devem ser respeitadas em todas as lojas e estabelecimentos que prestem serviços ao público.
Por outro lado, também são fornecidas as obrigações e responsabilidades dos tutores de cães. Abandonar fezes de cães na via pública, por exemplo, é considerado crime na grande maioria das comunidades autónomas, e acarreta multas de 200 a 3.000 euros para os proprietários.
Além disso, tais portarias geralmente promovem a criação de espaços públicos específicos para a permanência de animais de estimação e seus tutores. Por exemplo, as praças especialmente equipadas para recreação e treinamento com animais de companhia; Isso acontece principalmente no caso dos cachorros.
Regulamento autónomo e limitação da entrada de cães em estabelecimentos públicos
Quando falamos de estabelecimentos públicos não vinculados ao Estado, como bares, restaurantes ou hotéis, a questão se torna mais complexa e exige maior regulamentação.
Embora os regulamentos regionais possam encorajar a criação de espaços pet-friendly, eles ainda permitem que os proprietários estabeleçam condições que dificultem ou limitem a permanência de cães em suas lojas.
Portanto, na prática, a permanência de cães nesses estabelecimentos muitas vezes acaba dependendo de uma decisão particular do proprietário ou administrador de cada propriedade. Porém, é preciso lembrar que algumas comunidades autônomas já possuem portarias que tentam promover a permanência de cães em estabelecimentos públicos e privados.
O objetivo parece ser oferecer mais instrumentos legais aos tutores, para defender a possibilidade de frequentar determinados estabelecimentos com seus cães.
Ao mesmo tempo, trata-se de definir as circunstâncias específicas em que proprietários ou proprietários podem recorrer a regulamentações regionais para limitar ou impedir a entrada de animais em seus negócios.
O exemplo da Lei Andaluza de Proteção Animal
Como exemplo, citamos o artigo 14 da lei andaluza de proteção animal, que determina expressamente que:
“Os animais de companhia podem ter acesso limitado a hotéis, restaurantes, bares, tabernas e outros estabelecimentos públicos onde sejam consumidas bebidas e refeições quando o proprietário do estabelecimento determine condições específicas de admissão, mediante autorização prévia da administração do órgão competente . Neste caso, deverão afixar sinal indicativo, visível do exterior do estabelecimento.”
Neste texto, notamos que nos estabelecimentos detalhados deve ser permitida a permanência de cães.Assim, seus proprietários ou titulares precisariam solicitar uma autorização administrativa, para a qual teriam que apresentar seus argumentos de acordo com a regulamentação em vigor, caso queiram limitar o acesso de tutores com seus animais de estimação.
Durante todo o processo, e caso seja obtida a autorização, os estabelecimentos deverão afixar um selo distintivo à entrada do seu estabelecimento.
No entanto, o mesmo regulamento define que é proibida a entrada de animais em estabelecimentos destinados à fabricação, comercialização, armazenamento ou transporte de alimentos. Dispõe ainda sobre a proibição ou limitação do acesso de animais de companhia às instalações desportivas, espectáculos públicos e outros estabelecimentos públicos congéneres.
Permanência de cães-guia ou cães-guia em estabelecimentos públicos
Caso especial dentro da regulamentação regional é a permanência de cães-guia em estabelecimentos públicos.A entrada e permanência deste tipo de animais de assistência não pode ser impedida; Esta autorização funcionará mesmo no caso de empresas que preparem ou vendam alimentos, ou em eventos públicos e celebrações desportivas.
Antes de concluir, vale ress altar que cada vez mais proprietários decidem promover a permanência de cães em seus estabelecimentos; Para isso, são consideradas as possibilidades de melhorar sua renda e também aderir à tendência pet friendly que vem ganhando cada vez mais força e voz na comunidade internacional.