A cada dia mais pessoas se preocupam com o respeito e os direitos dos animais. Porém, uma realidade impossível de esconder é que ainda existe abuso de animais. A boa notícia é que as leis e regulamentos são cada vez mais severos para todos aqueles que se envolvem em tais práticas desprezíveis.
Além disso, o cidadão comum pode ser de grande ajuda neste combate aos abusos, pois está nas suas mãos denunciar quando observam uma situação desta natureza.
Como denunciar o abuso de animais?
O escopo do que é considerado abuso de animais pode variar de uma comunidade e de um país para outro. Por esse motivo, É aconselhável buscar informações sobre quais são as leis atuais em torno desse tópico. Apesar disso, existem alguns parâmetros básicos que podem indicar que um animal está sendo abusado.
Uma das considerações mais importantes ao fazer uma denúncia de abuso de animais é acompanhá-la, se possível, com evidências fotográficas ou de vídeo. Dessa forma, a reclamação terá um peso muito maior e é possível que a ação da lei seja mais rápida do que fazê-la apenas no boca a boca.
O que é considerado abuso de animais?
Pode-se falar de maus-tratos quando um animal está em péssimas condições de saúde, alimentação e higiene. Também é considerado abuso quando seres vivos são golpeados, chutados ou geralmente recebem grandes ataques físicos. Da mesma forma, a venda ambulante não autorizada também se enquadra nesta categoria.
Em geral, é muito fácil perceber quando um animal é maltratado. Esses seres vivos costumam estar sujos, com óbvios problemas de saúde e estados avançados de desnutrição.
Além disso, é possível que reajam com muito medo quando outra pessoa se aproxima, ou seja, evitam o contato com seres humanos e até mesmo com outras espécies de animais.

Manter um cachorro na coleira é considerado abuso?
Manter um animal na coleira pode ser considerado abuso se você não atender a certas condições. Claro, também é um aspecto que pode variar de uma comunidade para outra.
Em geral, para que um animal amarrado não seja considerado abusado, ele não pode ser permanentemente amarrado. Da mesma forma, devem ter mais de 6 meses, ter mobilidade, ter abrigo e em geral apresentar boas condições de higiene e saúde.
Pelo mesmo motivo, quando um animal está amarrado e em más condições, é essencial coletar evidências fotográficas ou de vídeo antes de fazer o relatório formal ao Serviço de Proteção à Natureza (SEPRONA) ou às autoridades competentes de cada comunidade.
Quem pode denunciar abusos?
A denúncia por abuso de animais pode ser apresentada por qualquer pessoa maior de idade que tenha conhecimento da situação. Como estamos vendo, o mais aconselhável é que seja acompanhado de provas, mas se isso não for possível, a reclamação ainda pode ser apresentada.
Dependendo da gravidade do caso, as autoridades podem agir mais ou menos rapidamente.
Por outro lado, É importante observar que os relatórios não podem ser anônimos. Da mesma forma, não é necessário que o denunciante conheça ou tenha uma relação direta com a pessoa que comete o abuso.
Você pode fazer uma reclamação como indivíduo ou também por meio de uma associação. Porém, como pessoa física, é muito mais poderoso e benéfico, principalmente por ser uma testemunha direta do caso. Por outro lado, gera um precedente positivo na comunidade, ao observar um verdadeiro interesse em respeitar as regras e direitos dos animais.
Se a vida do animal estiver em perigo, deve ser comunicado rapidamente à SEPRONA ou à Guarda Civil. A seguir, você também pode entrar com um processo no tribunal, ação recomendada para colocar mais pressão sobre o caso. Também é possível registrar uma reclamação administrativa na Câmara Municipal ou no Ministério, conforme o caso.
Se o caso de abuso for observado na Internet, É possível recorrer à unidade de crimes telemáticos da Guarda Civil. Nesse caso, fazê-lo à distância não gera uma reclamação formal, mas coloca as autoridades em alerta.

Juntos podemos parar o abuso de animais
Cada pessoa pode fazer uma diferença positiva em sua comunidade. A melhor maneira de fazer isso é tomar ações concretas e legais contra aqueles que violam a lei e os direitos das pessoas e dos animais.