Separação ou divórcio: que futuro tem meu animal de estimação?

É adicionado à divisão de bens ou é criada uma organização visitante? Quem fica com o animal de estimação em caso de divórcio ou separação? Neste artigo, vamos falar sobre isso.

Como um animal de estimação sofre o divórcio

Sem dúvida, os animais podem identificar problemas emocionais, mudanças na energia da casa … e agir de acordo. Muitos animais de estimação cujos donos estão passando por uma separação ficam tristes, deprimidos e até mudam certos comportamentos; Eles podem latir o dia todo, morder o que encontrar no caminho, urinar no sofá ou ter hábitos destrutivos consigo mesmos (morder o rabo é um caso muito comum).

Os cães são os que mais sofrem com o divórcio do casamento, pois são seres muito sociais e familiares. Gostam da rotina, da presença de todos os membros da ‘matilha’ e, acima de tudo, da tranquilidade a nível emocional.

No caso dos gatos, que são mais territoriais e 'de casa' como se diz popularmente, podem ser afetados por mudanças e novos espaços.

Com quem o animal fica?

Além dos motivos que levaram à separação de um casal, é muito importante que se chegue a um acordo sobre o animal de estimação em comum. Não é o mesmo que dividir o móvel em partes iguais ou vender o carro …

Se não for possível fazê-lo pelo "bem", há sempre a opção de recorrer ao processo judicial. Ou seja, para um juiz que basicamente determina com quem o animal fica.

Em primeiro lugar, devemos saber como os animais são considerados em nosso país. Alguns códigos civis indicam que os animais de estimação são propriedade pessoal -como se fossem uma cama ou um sofá- e em outros são considerados seres vivos, e geralmente recebem tratamento semelhante ao que ocorre com os filhos do casal.

No primeiro caso, pode ser reclamado por qualquer um dos dois membros do casal. Mas Se o animal já era ‘propriedade’ de uma das partes, este será quem terá o direito de ficar com ele. O outro não pode decidir sobre o animal.

Existem dois tipos de custódia para o animal, compartilhada ou única. Cada um deles dependerá da situação específica do casal que está se separando ou se divorciando:

1. Custódia compartilhada

Caso não haja acordo "amigável" entre as partes, o juiz poderá instituir guarda conjunta. É determinado em qual casa o animal vai morar e o regime de visitação do outro ‘progenitor’.

Pode ser visitado ou levado para outra casa. Tudo dependerá da situação particular; alguns até optam por levá-la de férias ou ficar em uma casa durante a semana e outra nos fins de semana.

Tenha em mente que Essas mudanças no alojamento, no ambiente e na rotina podem ser muito estressantes para o animal. Não é aconselhável para gatos, sensíveis a modificações deste tipo.

2. Custódia única

Nem sempre é alcançado de forma amigável. Às vezes, um juiz é responsável por determinar quem fica com o cão ou gato. De que vai depender? Por exemplo, quem comprou, quem mais cuida dele, quem tem mais espaço em casa ou fica mais tempo em casa.

Outra questão importante é que quando há crianças envolvidas, o animal geralmente fica na mesma casa que as crianças; na maioria dos casos é a mulher (mãe) que ‘fica’ com os animais para não incomodar os menores e que os traumas de separação são reduzidos. Isso também pode ser levado em consideração pelo juiz ao decidir a guarda.

Claro, isso não significa que a outra parte não possa apelar da decisão, ou mesmo provar um caso de abuso ou negligência e que o guardião não seja adequado para garantir o bem-estar do animal. É necessário fazer uma reclamação não anônima na repartição correspondente, para que haja testemunhas e provas que o comprovem.

Durante o divórcio, há muitos problemas a serem resolvidos; o animal de estimação pode ser um dos problemas mais complicados devido ao fato de ser um ser senciente, não de um objeto. Uma boa maneira de escolher com quem o cão ou gato deve ficar é reconhecendo quem é o verdadeiro "dono". Ou seja, com quem o casal tem mais afinidade.

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