Você conhece a Declaração Universal dos Direitos dos Animais?

A crueldade e o sofrimento dos animais é um problema global. No nível universal, existe formalmente o Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que foi proclamada em 1978. A declaração foi adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Em nível local, desde o século XVII, diferentes países incluíram leis que protegem os animais em suas legislações.

Na Espanha, por exemplo, existe uma lei de proteção animal Mas, em matéria penal, a forma de legislar depende de cada Comunidade Autônoma, o que muitas vezes mostra sua fragilidade em termos de penas que podem ser estabelecidas por negligência ou abuso.

Catalunha tem a legislação mais avançadaNão só foi a primeira comunidade em Espanha a proibir as touradas, mas também o seu quadro jurídico proíbe o sacrifício de animais abandonados.

Ressalte-se que desde 2013, também existe em Espanha um decreto que estabelece certas normas básicas que protegem os animais que são usados para fins científicos, incluindo o ensino. No entanto, além desses marcos regulatórios mesmo a falta de proteção dos animais ainda está em vigor e nós não os respeitamos.

Se não, como você explica que os animais são caçados e maltratados em nome do esporte e do entretenimento? Por que a indústria de alimentos tortura animais? Como você explica a caça e comercialização de animais para a produção de obras de arte, roupas? E bem-estar animal? Abaixo, compartilhamos o Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a ter em consideração e respeito.

Preâmbulo

Considerando que todos os animais têm direitos. Considerando que O desconhecimento e o desrespeito a esses direitos levaram e ainda levam o homem a cometer ataques contra a natureza e contra os animais.

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência de outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das espécies de todo o mundo.

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e ameaçam continuar ocorrendo.

Considerando que o respeito pelos animais pelo homem está vinculado ao respeito próprio entre os homens.

Considerando que A educação deve proporcionar na infância a observação, compreensão, respeito e carinho com relação aos animais.

Proclamamos o seguinte

Artigo 1

Todos os animais nascem iguais à Vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2

Todo animal tem direito ao respeito. O homem, como espécie animal, não pode reivindicar o direito de exterminar outros animais, ou para explorá-los violando este direito. Você tem a obrigação de colocar seus conhecimentos a serviço dos animais. Todos os animais têm direito à atenção, cuidado e proteção do homem. Artigo 3

Nenhum animal será submetido a maus-tratos ou atos de crueldade. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, indolor e não envolverá nenhuma angústia para a vítima.

Artigo 4

Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livremente em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e de se reproduzir. Qualquer privação da liberdade, mesmo para fins educacionais, é contrária a este direito.

Artigo 5

Qualquer animal pertencente a uma espécie que tradicionalmente vive no meio ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e liberdade que são típicos de sua espécie. Qualquer modificação do referido ritmo ou das referidas condições, que o homem impõe para fins comerciais, é contrária a este direito.

Artigo 6

Qualquer animal que O homem que escolheu como companheira tem direito a que a duração de sua vida seja de acordo com sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7

Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma dieta restauradora e descanso.

Artigo 8

A experimentação animal que envolve sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos dos animais, seja médica, científica, comercial ou qualquer outra forma de experimentação. Técnicas alterativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9

Quando um animal é criado para alimentação, deve ser alimentado, instalado e transportado, bem como abatido, sem causar angústia ou dor.

Artigo 10

Nenhum animal deve ser explorado para a diversão do homem. Exibições de animais e shows usando animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11

Qualquer ato que envolva a morte do animal sem necessidade é um biocida, isto é, um crime contra a vida.

Artigo 12

Qualquer ato que implique a morte de grande número de animais silvestres é genocídio, ou seja, um crime contra a espécie. A poluição e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio.

Artigo 13

Um animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que animais são vítimas deveriam ser banidos do cinema e da televisão, exceto se tiverem como objetivo mostrar os ataques aos direitos dos animais.

Artigo 14

Os organismos de proteção e salvaguarda dos animais devem estar representados em nível governamental.. Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei, assim como os direitos humanos.

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